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Ricardo Salles revoga ato que permitia cancelar infrações ambientais e regularizar invasões na Mata Atlântica


Despacho consolidava irregularidades cometidas no bioma até julho de 2008. MPF já havia entrado com ação na Justiça contra ato. Operação contra desmatamento na Mata Atlântica que identificou 688 hectares de floresta devastada ilegalmente no Paraná, em setembro de 2019
Reprodução/RPC
O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revogou um ato do ministério de abril deste ano que, na prática, poderia cancelar infrações ambientais, como desmatamento e queimadas, na Mata Atlântica e regularizava invasões no bioma até julho de 2008. A revogação foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (4).
Em maio, o Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal já havia entrado com uma ação na Justiça para tentar anular o ato (veja vídeo abaixo). Em São Paulo, o MPF havia solicitado que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) descumprisse o decreto do Ministério do Meio Ambiente.
À época dos pedidos do MPF, o procurador federal em São Paulo Daniel Azeredo considerou que o despacho do ministro poderia levar ao cancelamento indevido de multas por infração ambiental. Segundo ele, a determinação do ministério poderia levar à liberação do corte de mata em áreas onde houve flagrante de desmatamento.
Além disso, a decisão de Salles poderia levar o Ibama a deixar de tomar providências e de exercer poder de polícia na proteção do meio ambiente nas áreas afetadas pelo despacho. Quem destruiu áreas da mata não precisaria recuperar o que foi destruído.
Entre 2018 e 2019, o desmatamento na Mata Atlântica cresceu 27%, segundo relatório divulgado em maio pela Fundação SOS Mata Atlântica e pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
Ministério Público entrou com ação contra decisão do Ministério do Meio Ambiente
Para MPF, ato feria Lei da Mata Atlântica
Para o MPF, o despacho de abril do ministro feria a lei da Mata Atlântica, de 2006. Isso ocorria porque, segundo o Ministério Público, o despacho alterava um ato anterior do Ministério do Meio Ambiente, que reconhecia a vigência da Lei da Mata Atlântica mesmo depois da publicação do Código Florestal, de 2012.
Segundo a Procuradoria, o despacho tinha como consequência direta “negar a vigência à Lei da Mata Atlântica em especial à vedação de consolidação de ocupação de Áreas de Preservação Permanente situadas em imóveis abrangidos pelo bioma Mata Atlântica, proveniente de desmatamento ou intervenção não autorizada, a partir de 26 de setembro de 1990”.

Artigo Via: G1. Globo

Por fernandafefe1980

Mãe, blogueira e apaixonada por fotografia.

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